Resolução Nº 476, de 14 de Março de 2012.
Revoga a Resolução nº. 459, de 01 de junho de 2007.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução CFMV nº 591], de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária — CFMV,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar, integral e expressamente, a Resolução nº459. de 01 de junho de 2007, que autoriza o pagamento de gratificação de presença aos membros da Diretoria Executiva e aos Conselheiros do CRMV-GO.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Ingrid Bueno ATayde Dias de Benedito oliveira Filho
Méd. Vet CRMV-GO 0438 Méd. Vet CRMV-GO 2738
Secretaria Geral Presidente
