Resolução CRMV/GO Nº 478, de 17 de Maio 2013.
Normatiza o pagamento de verba de representação, nos termos da Resolução CFMV n.º 1017, de 14 de dezembro de 2012.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), no uso da atribuição que lhe confere as letras “d”, “bh” e “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária —- CFMV;
considerando o disposto no artigo 11, alíneas “b” e “h”, da Resolução CFMV n.º 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º – Será devido aos Representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás verba de representação, cujo objetivo é indenizar os gastos com locomoção e refeição na cidade de origem, não sendo cumulável com diárias.
1º – Cada representante terá direito a | (uma) verba por dia, limitadas a 05 (cinco) por mês.
2º – O pagamento da verba de representação está condicionado à prévia, expressa e formal nomeação ou designação, bem como à apresentação de relatório de participação, sendo dispensado o ato de nomeação ou designação quando o Representante for o próprio Presidente do Conselho Regional.
Art. 3º – Os Diretores e Conselheiros do CRMV-GO farão jus à indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, cujo valor será fixado em Portaria, observando o seguinte:
| — distância entre o domicílio e local do exercício da função:
Il — disponibilidades orçamentárias e situação econômico financeira.
Parágrafo Único — A despesa relacionada no caput dispensa a prestação de contas, sendo necessário atesto por um Diretor que o beneficiário esteve no exercício da função pública no CRMV-GO na data a que se refere a indenização.
Ingrid Bueno ATayde Benedito Dias de Filho
Méd. Vet CRMV-GO 0438 Méd. Vet CRMV-GO 2738
Secretaria Geral Presidente
