Resolução CRMV/GO Nº 492, de 02 de fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a instituição de Turmas Julgadoras de Processos Administrativos do CRMV-GO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “d” e “r” do artigo 4º, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e considerando:
– considerando o grande número de processos administrativos que são apreciados e julgados em Sessão Plenária Ordinária;
RESOLVE:
Art, 1º Instituir Turmas Julgadoras para analisar e julgar os processos administrativos.
Parágrafo único – As Turmas, órgãos ordinários de deliberação, no total de 02 (duas), comporse-ão de 03 (três) Conselheiros Efetivos e 01 (um) membro da Diretoria, sendo presidida por um membro da Diretoria, competindo-lhes apreciar e julgar em primeira instância as seguintes matérias;
a) cancelamento ou suspensão de registro de pessoas físicas;
b) cancelamento ou suspensão de registro de pessoas jurídicas;
c) justificativa de ausência nas eleições;
d) multa eleitoral;
e) autos de infração e de multa;
f) registro de título de especialista;
g) outros assuntos correlatos.
Art. 2º Os Secretários das Turmas vao designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.
Art. 4º Quando houver divergência de decisão entre os componentes das turmas de uma mesma sessão, os autos serão remetidos à sessão Plenária Ordinária.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Benedito Dias de Oliveira Filho Rosângela O. Alves Carvalho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438 Méd. Vet. CRMV-GO 2316
Presidente Secretária Geral
