Resolução CRMV/GO Nº 499, de 31 de janeiro de 2017.
RESOLUÇÃO CRMV-GO Nº 499, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a composição das Mesas Escrutinadoras para o pleito de 2017.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), no uso da atribuição que lhe confere as letras “d”, “hn” e “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591 de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução CFMV nº 958/2010; CONSIDERANDO o decidido na 524º Sessão Plenária Ordinária; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 e 26, 81º, da Resolução CFMV nº 958/2010;
RESOLVE,
Art. 1º – As Mesas Escrutinadoras do CRMV-GO serão compostas por Presidente, Secretário e seus respectivos suplentes:
I- Mesa 01:
a) Presidente: Méd.Vet. Geraldo Edson Rosa,
b) Secretário: Emanuel Rodrigo Alves de Souza,
c) Suplente Presidente: Méd.Vet. Luiz Augusto Batista Brito,
d) Suplente Secretário: Méd.Vet. Percy Infante Hatschbach;
e) Membros Escrutinadores: Médicos Veterinários — Paulo Roberto Lucas Viana Filho, Ernani Flávio Lopes Barbosa, Saulo Humberto de Ávila;
NH — Mesa 02:
a) Presidente: Méd.Vet. Mauro César Rodrigues,
b) Secretário: Méd.Vet. Jurimar Lousa,
c) Suplente Presidente: Méd.Vet. Uacir Bernardes,
d) Suplente Secretário: Méd.Vet. Cesmar Sotkeviciene Moura,
e) Membros Escrutinadores: Médicos Veterinários: Érico Silva Pires, Wilian Pires de Oliveira, Raphael Cupertino Teixeira Mello;
NI — Mesa 03:
a) Presidente: Méd.Vet. Adilson Donizeti Damasceno,
b) Secretário: Méd.Vet. Miguel Joaquim Dias,
c) Suplente Presidente: Méd.Vet. Apóstolo Ferreira Martins,
d) Suplente Secretário: Méd.Vet. Yara Luisa Costa,
e) Membros Escrutinadores: Médicos Veterinários: Catarina Elizia B. Rates de Moura, Danillo Pires de Oliveira Castro, Hidelbrando Ricardo Domingues Amaral.
Art. 2º – As competências das Mesas são aquelas descritas na Resolução CFMV nº 958/2010.
Art. 3º – As mesas terão sua localização na sede do CRMV-GO, na Avenida Universitária nº, 2169, Setor Leste Universitário, Goiânia — GO.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigora nesta data, ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala do Plenário, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV-GO 0438
Rosângela De Oliveira Alves Carvalho
Secretária-Geral
CRMV-GO 2316
