Resolução CRMV/GO Nº 527, de 17 de Março de 2020.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, ad referendum do Plenário;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o risco potencial de a doença infecciosa vir a atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o Decreto do Governador do Estado de Goiás nº 9.633, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás; do Decreto do Prefeito de Goiânia nº 736, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Município de Goiânia e da Nota Técnica da SES-GO;
CONSIDERANDO a responsabilidade do CRMV/GO para com seus Conselheiros, colaboradores, empregados, profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia de informação e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto;
CONSIDERANDO a inadiável e imprescindível necessidade de tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário do CRMV/GO, bem como a impossibilidade de convocação tempestiva deste colegiado,
RESOLVE,
Art. 1º – Instituir, ad referendum do Plenário do CRMV/GO, os procedimentos temporários previstos nesta Resolução para prevenção do contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, até o dia 31 de março de 2020, prorrogáveis a critério da Diretoria Executiva.
Art, 2º – Empregados, colaboradores, estagiários ou conselheiros que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia, contado da data do seu retorno.
Parágrafo único. A viagem e data do retorno deverá ser comprovada por apresentação digital do bilhete aéreo ou outro documento comprobatório, à chefia imediata.
Art. 3º – Os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública global decorrente do novo Coronavírus poderão ser recebidos pelo Departamento de Recursos Humanos do CRMV/GO em formato digital.
Art. 4º – Os empregados portadores de doenças crônicas e as empregadas gestantes, bem como aqueles a que se refere o artigo 2º, deverão, dentro das possibilidades, executar suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata.
Art. 5º – Ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo desde que este possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
1º A documentação a ser apresentada pelos profissionais e empresas deverá ser enviada pelo meio eletrônico, devidamente orientado por servidor em atendimento telefônico.
2º Nos casos em que o atendimento presencial for estritamente necessário, será agendado pelo servidor horário para comparecimento do interessado na sede do CRMV/GO;
3º Só será permitido acesso à sede do CRMV/GO por público externo quando previamente agendado com a Seção responsável e desde que estritamente necessário.
4º As reuniões com a Diretoria Executiva do CRMV/GO serão limitadas às de caráter essencial e deverão ser previamente agendadas por telefone.
Art. 6º – Fica suspenso o uso do auditório e reuniões de comissões e grupos de trabalho, exceto nos casos imprescindíveis e previamente agendados, limitada a dez pessoas.
Art. 7º – As atividades de Fiscalização do CRMV/GO serão mantidas normalmente.
Art. 8º – A fim de evitar a aglomeração no transporte coletivo, servidores que utilizam dessa modalidade para locomoção até o CRMV/GO terão horário flexibilizado para entrada às 08:30 e redução do horário de almoço para trinta minutos, mantendo o horário de saída às 17:00;
Art. 9º – Com objetivo de evitar aglomerações no transporte coletivo, o horário dos estagiários do turno matutino poderá ser flexibilizado para entrada às 9 horas, com saída às 13 horas, conforme definido pela chefia imediata,
Art. 10º – A Diretoria Executiva do CRMV/GO fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 11º – A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
Rafael Costa Vieira
Med. Vet. CRMV-GO 5255
Secretário-Geral
