Portaria CRMV/GO Nº 43, de 30 de Julho de 2014.
Estabelece bônus de um dia de folga para os agentes fiscais que trabalharam na Ação de Fiscalização aos sábados do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 do junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º – Em virtude da Ação de Fiscalização aos Sábados alguns agentes fiscais trabalharam no dia 19/07/2014, para estes servidores será concedido um dia de folga para ser gozado no ano de 2014.
Art. 2º – Os agentes fiscais que gozarão deste dia de folga serão: Luís Henrique Bessa Scartezini, Carolina Klein Severo Roque, Daniel José de Sousa e Oscar Odeone da Silva Cunha.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
