Portaria CRMV/GO Nº 57, de 04 de Novembro de 2014.
Designa Seção de Fiscalização para comunicação sobre os Recurso Administrativo não conhecidos por intempestividade.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da administração pública, com especial destaque ao princípio da eficiência;
Considerando o estabelecido no art. 63, I da Lei 9.784/99 que trata do Processo Administrativo na esfera federal;
CONSIDERANDO ainda o assentado no art. 3º, 4 1º da Resolução CFMV nº 672/00 que regula a tempestividade dos Recursos Administrativos contra Auto de Multa;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada a Seção de Fiscalização para comunicação de ofício sobre não conhecimento do Recurso Administrativo apresentado intempestivamente.
Parágrafo Unico — O disposto neste artigo não se aplica às empresas ou estabelecimento que regularizarem a situação, devendo o processo ser designado a um relator para a análise do mérito em Sessão Plenária.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
