Portaria CRMV/GO nº 59, de 11 de novembro de 2014.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
– Considerando os 8 8 5º e 6º, do artigo 22, da Resolução CEMV nº 875/2007;
– Considerando a Resolução CRMV-GO nº 479/2012, que normatiza a defensoria dativa no processo ético profissional do âmbito do CRMV-GO;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Médica Veterinária Gracinda Mariana Calaça, CRMV-GO nº 3907, para atuar como Defensora Dativa nos autos do Processo Ético Profissional nº 5973/2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
