Portaria CRMV-GO no 17, de 05 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme disposto no artigo 11, alíneas “a” e “i” da Resolução CFMV no. 591/1992.
Considerando a necessidade de formação de procedimentos de processos
administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO,
RESOLVE:
Art. 1. A autuação, a organização, o manuseio, a tramitação e o arquivamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO, ficam disciplinados nos termos do Manual de Procedimentos a serem adotados para formação e tramitação de processos administrativos.
Parágrafo primeiro — são administrativos os processos cujos documentos de caracterizem pela sucessão coordenada de atos e gestão pertinentes às atividades do CRMV-
GO.
Art. 2 A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
