Portaria CRMV/GO N° 18, de 05 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme disposto noartigo 11, alíneas “a” e “i” da Resolução CFMV no. 591/1992.
Considerando a necessidade de regulamentar a retirada de documentos ouprocesso da Autarquia;
Considerando o estado pandêmico vivenciado em que grande maioria dosservidores estão em regime de teletrabalho;
Considerando que o CRMV-GO não tem instituído o Sistema Eletrônico de Informações como sistema de gestão de processos e documentos;
RESOLVE:
Art. 1 A retirada de documentos ou processos físicos da Autarquia, só serão permitidos mediante autorização prévia, por escrito, da autoridade competente.
Parágrafo único — a autorização será concedida quando não for possível proceder a digitalização.
Art. 2 Na autorização pela autoridade competente será delimitado o prazo e condições.
Art. 3 A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência a todos os servidores.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
