Portaria CRMV/GO N° 02, de 12 de Janeiro de 2017.
Altera o valor do suprimento
de fundos.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS —- CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “1” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CEMV no 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o apontado Memorando no 60/2017;
Considerando o que prevê o item 3.2, do Manual do SIAFI combinado com o disposto no inciso II, do art. 23, da Lei de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1 – Fixar o suprimento de fundos para aquisição de serviços e compras em geral no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2 – O valor que se refere o artigo anterior será corrigido anualmento conforme o índice IPCA.
Parágrafo único — O valor apurado na correção deverá ser arredondado a múltiplo de cinquenta imediatamente superior.
Art. 3 – Por necessidade justificada, os detentores do suprimento poderão,
dentro do mês vigente, solicitar aumento da respectiva verba, desde que não exceda ao total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 4 – Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária deGoiás, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV-GO 0438
