Portaria CRMV/GO N° 24, de 04 de Agosto de 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para organização de arquivo documental.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV no 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1o da Portaria CRMV-GO no 17, de 02 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a solicitação do Memorando no 1059/2017, protocolada sob no 11129/2017;
RESOLVE:
Art. 1 – Prorrogar o prazo para organização do arquivo documental no período de 60 (sessenta) dias, a serem contados a partir da data de 04 de agosto de 2017.
Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, nos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV-GO 0438
