Portaria CRMV/GO nº 13/2024, de 8 de fevereiro de 2024
8 de fevereiro de 2024 – Atualizado em 13/09/2024 – 7:59am
Institui a Comissão de Admissibilidade de processos ético-profissionais do Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO e define suas atribuições.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar o Vice-Presidente Antelmo Teixeira Alves – CRMV-GO nº 93/Z, a Secretária-Geral Adriana da Silva Santos – CRMV-GO nº 3895 e a Tesoureira Suzana Rodrigues Severino – CRMV-GO nº 4092, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais.
Art. 2º A comissão terá o objetivo de auxiliar o Presidente na tomada de decisões quanto à abertura de processos ético-profissionais.
Art. 3º A Comissão de Admissibilidade, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, apresentará o relatório fundamentado quanto ao arquivamento ou instauração de processo ético-profissional, conforme prevê o artigo 24 da Resolução CFMV nº 1330/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV- GO nº 91/2023, de 19 de setembro de 2023.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255