PORTARIA 63/2026 – PR/GO/DE/GO/PLENÁRIO/GO/CRMV-GO/SISTEMA, de 19 de agosto de 2026
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de remoção dos adesivos
existentes, plotagem e confecção de adesivos nos
veículos utilizados pelo CRMV-GO
(Processo 0130024.00000053/2026-51).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remoção dos adesivos existentes, plotagem e confecção de adesivos nos veículos utilizados pelo CRMV-GO (Processo 0130024.00000053/2026-51).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta autarquia, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Thaís de Paula Galvão – matrícula CRMV/GO nº 129/2015.
Integrante Requisitante: Nívea Soares Nunes – matrícula CRMV/GO nº 138/2019.
Integrante Administrativo: Oscar Odeone da Silva Cunha – matrícula CRMV/GO nº 120/2013.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II – Realizar o estudo de mercado;
III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/Projeto Básico (PB);
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Elaborar as minutas de Edital/Aviso de Contratação e de Contrato;
VI – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VII – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação;
VIII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com a elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura nos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
