PORTARIA 62/2026 – PR/GO/DE/GO/PLENÁRIO/GO/CRMV-GO/SISTEMA, de 19 de agosto de 2026
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação
para aquisição de uma inscrição na 10ª Conferência
Nacional dos Conselhos Profissionais, que será
realizado no período de 22 a 25/09/2026 em Brasília
(Processo 0130018.00000027/2026-03).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente à aquisição de uma inscrição na 10ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, que será realizado no período de 22 a 25/09/2026 em Brasília (Processo 0130018.00000027/2026-03).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta autarquia, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Thaís de Paula Galvão – matrícula CRMV/GO nº 129/2015.
Integrante Requisitante: Raquel de Sousa Braga – matrícula CRMV/GO nº 104/2012.
Integrante Administrativo: Nelson Alves do Nascimento Lessa – matrícula CRMV/GO nº 77/2008.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II – Realizar o estudo de mercado;
III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/Projeto Básico (PB);
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Elaborar as minutas de Edital/Aviso de Contratação e de Contrato;
VI – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VII – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação;
VIII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com a elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura nos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
