PORTARIA 69/2026 – PR/GO/DE/GO/PLENÁRIO/GO/CRMV-GO/SISTEMA, de 9 de setembrode 2026
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação,
designa Agente de Contratação para aquisição de
pastas personalizadas para o CRMV-GO e revoga a
Portaria CRMV/GO nº 43/2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente à aquisição de pastas personalizadas para o CRMV-GO (Processo 0130031.00000059/2026-35).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta autarquia, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Thaís de Paula Galvão – matrícula CRMV/GO nº 129/2015.
Integrante Requisitante: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto – matrícula CRMV/GO nº 139/2019.
Art. 3º Designar a servidora Larissa Pereira Fernandes Caetano, matrícula CRMV/GO nº 142/2020, como Agente de Contratação, responsável pela fase de seleção do fornecedor no referido processo.
Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 5º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II – Realizar o estudo de mercado;
III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/Projeto Básico (PB);
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Elaborar as minutas de Edital/Aviso de Contratação e de Contrato;
VI – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VII – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação;
VIII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com a elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura nos documentos.
Art. 6º Compete ao Agente de Contratação a realização da pesquisa de preços e a condução da fase externa da seleção do fornecedor, tomando decisões, acompanhando o trâmite do certame, dando impulso ao procedimento licitatório e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação ou ratificação para
compra/contratação.
Art. 7º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando se a Portaria CRMV/GO nº 43/2026, de 18 de junho de 2026.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
