Portaria CRMV/GO nº 76/2026, de 17 de setembro de 2026
Designa gestora e fiscal do contrato com a empresa SILP – SP Sistema Integrado de Licitações Públicas LTDA – 28.787.023/0001-07 (Nº Processo: 0130018.00000027/2026-03).
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130018.00000027/2026-03, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa SILP – SP Sistema Integrado de Licitações Públicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.787.023/0001-07, cujo objeto é a aquisição de uma inscrição na 10ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, que será realizado no período de 22 a 25/09/2026 em Brasília.
a) Gestora do contrato: Lorena Borges de Lima;
b) Fiscal Técnico: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
SUZANA RODRIGUES SEVERINO
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 4092
