Portaria CRMV/GO nº 86/2026, de 8 de outubro de 2026
8 de outubro de 2026 – Atualizado em 12/10/2026 – 9:57pm
Atualiza as disposições sobre a delegação de competência para fins de inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais, cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados e revoga a Portaria CRMV/GO nº 132/2025.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1ºDelegar, para cumprimento da Resolução CFMV nº 1475/2022, competência ao Departamento Técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO) para a prática dos seguintes atos:
I – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento do requerimento de inscrição de bacharéis em medicina veterinária ou zootecnia;
II – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de transferência de profissionais oriundos de outros regionais;
III – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de inscrição secundária de profissionais;
IV – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de cancelamento de inscrição de profissionais;
V – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de reativação de profissionais;
VI – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de emissão de segunda via de cédula de identidade profissional;
VII – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de registro de pessoas jurídicas, públicas ou privadas e demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à medicina veterinária ou à zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário ou do zootecnista;
VIII – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento do requerimento de cancelamento de registro ou de cadastro de estabelecimentos, nos casos que não envolvam processos judiciais.
IX – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação de recadastramento profissional.
X – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos encaminhados em atendimento à Resolução CFMV nº 1667/2025.
XI – Analisar e suspender o registro de estabelecimentos nos quais tenha sido detectado pela fiscalização ou em procedimentos administrativos que estes não estejam mais atuantes.
Parágrafo Único. Serão elaboradas listas com os resultados das análises previstas nos incisos de I a VIII, as quais serão repassadas ao(à) secretário(a)-geral, a fim de que dê conhecimento ao plenário.
Art. 2ºDelegar, para cumprimento da Resolução CFMV nº 1682/2025, competência ao Departamento Técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO) para a prática dos seguintes atos:
I – Analisar a comprovação da regularização dos Termos de Fiscalização que contenham não conformidades elencadas em fiscalização e dos Autos de Infração, nos termos da Resolução CFMV nº 1682/2025, sendo esta competência também estendida aos servidores lotados no setor de fiscalização.
II – Analisar os Planos de Ação encaminhados ao CRMV-GO, em decorrência de irregularidades estruturais ou de equipamentos elencados em termos de fiscalização, sendo emitida decisão fundamentada com fixação de prazo para conclusão das adequações e comprovação da regularização, ou à recusa da proposta, observado o disposto na Resolução CFMV nº 1682/2025.
Art. 3º O(A) secretário(a)-geral poderá, sempre que entender necessário, avocar a prática das atividades constantes nos artigos anteriores.
Art. 4º Cabe à gerência do Departamento Técnico a distribuição das atividades previstas nos artigos anteriores entre os servidores lotados no setor de atendimento.
Art. 5º Delegar, para cumprimento da Resolução CFMV nº 1475/2022, competência ao Departamento Jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO) para a prática do seguinte ato:
I – Analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento do requerimento de cancelamento de registro ou de cadastro de estabelecimentos, nos casos que envolvam processos judiciais.
Parágrafo único. Cabe ao controlador de processos judiciais a realização das atividades previstas neste artigo.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo(a) secretário(a)-geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-GO nº 132/2025, de 7 de outubro de 2025.
SUZANA RIBEIRO SEVERINO
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 4092
