Portaria CRMV/GO nº 27/2024, de 18 de abril de 2024
18 de abril de 2024 – Atualizado em 13/09/2024 – 2:48pm
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa CENTRO OESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA (Processo SUAP nº 0130037.00000004/2024-38).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130037.00000004/2024-38, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa CENTRO OESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.408.392/0001-08, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de monitoramento eletrônico – 24 horas diuturnas com acionamento de câmeras, manutenção preventiva e corretiva da central de alarme instalada na sede do CRMV-GO e do sistema de CFTV e manutenção de cercas elétricas.
a) Gestor do contrato: Lawrence Humphrey Benevides de Souza Mendes;
b) Fiscal Técnico Titular: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
c) Fiscal Técnico Substituto: – .
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255