Portaria CRMV/GO nº 56/2023, de 5 de junho de 2023
5 de junho de 2023 – Atualizado em 02/10/2024 – 10:53pm
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Empresa Brasileira de Elevadores LTDA (Processo SUAP nº 0130032.00000086/2022-37).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000086/2022-37, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Empresa Brasileira de Elevadores LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.982.490/0001-74, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para realização da troca do elevador na sede administrativa do CRMV-GO, incluindo o serviço de desmontagem e retirada do elevador existente, fornecimento e instalação de elevador novo, adequações necessárias ao imóvel e garantia do equipamento no prazo de um ano após a entrega.
a) Gestor do contrato: -;
b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Giovana Monteiro Quinan Ferraz.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255