Portaria CRMV/GO nº 38/2022, de 20 de julho de 2022
3 de julho de 2022 – Atualizado em 03/10/2024 – 3:20pm
Concede licença não remunerada à servidora Nayanne Braga e Silva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Conceder, a pedido, com fulcro no Decreto-Lei nº 5452/1943, licença não remunerada do trabalho à servidora NAYANNE BRAGA E SILVA, matr. CRMV-GO 143/2020, respeitados os seguintes termos:
- a) o período de afastamento será de 12 (doze) meses, a contar de 21 de julho de2022;
- b) o contrato de trabalho ficará suspenso durante todo o período de afastamento;
- c) no período de afastamento não serão devidos nem a remuneração nem os benefícios pecuniários decorrentes da relação de emprego;
- d) não serão devidas, pelo CRMV-GO, quaisquer contribuições à Seguridade Social (INSS) ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- e) em relação aos benefícios de plano de saúde e de plano odontológico custeados pelo CRMV-GO a seus empregados, a participação da empregada afastada ficará sujeita ao reembolso integral mensal das despesas correspondentes;
- f) o período de afastamento não será contado como tempo de serviço para quaisquer fins.
- g) em caso de interesse em prorrogação do afastamento, a interessada deverá apresentar solicitação até o dia 21 de junho de 2023 (trinta dias antes do vencimento da licença atual).
Parágrafoúnico.Para a eficácia da licença ora concedida a beneficiária deverá firmar termo de ciência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente