Portaria CRMV/GO nº 74/2023, de 7 de julho de 2023
7 de julho de 2023 – Atualizado em 11/10/2024 – 8:43am
Designa gestor e fiscais do contrato com o Instituto de Previdência e Assistência Odontológica – Inpao Dental (Processo SUAP nº 0130026.00000076/2023-38).
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000076/2023-38, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e o Instituto de Previdência e Assistência Odontológica – Inpao Dental, inscrito no CNPJ sob o nº 00.856.424/0001-52, cujo objeto é Contratação de serviços de pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência Odontológica, Laboratorial e Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento, destinado aos servidores, dependentes e agregados, com cobertura nas cidades de Goiânia e demais da região metropolitana e serviços de urgência e emergência com cobertura nacional, inclusive para acidentes de trabalho, garantindo o atendimento, conforme especificações constantes neste instrumento e em seus anexos e em conformidade com os dispositivos da Lei nº 9.656/1998, e com as Resoluções Normativas da ANS nº 259, de 17 de junho de 2011 e nº 387, de 28 de outubro de 2015, e outras que advirem na vigência do contrato.
- a) Gestor do contrato: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
- b) Fiscal Técnico Titular: Adjar Bomfim Ataíde Júnior;
- c) Fiscal Técnico e Gestor Substituto: Daniel José de Sousa.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
INGRID BUENO ATAYDE MACHADO
Presidente em Exercício
Méd. Vet. CRMV-GO nº 2738