Portaria CRMV/GO nº 58/2023, de 5 de junho de 2023
5 de junho de 2023 – Atualizado em 11/10/2024 – 9:57am
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA (Processo SUAP nº 0130032.00000006/2022-78).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000006/2022-78, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento da licença de uso do software Banco de Preços, versão Plus, pelo prazo de 12 meses.
- a) Gestor do contrato: -;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Murillo Barbosa de Alencar Fernandes;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Brunno Uynter de Azevedo Cartaxo.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255