Telemedicina Veterinária
4 de maio de 2020 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:39am
A
telemedicina na veterinária segue proibida no Brasil. A modalidade não é
autorizada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e recente
decisão judicial indeferiu pedido do exercício da profissão em caráter
excepcional, tendo como justificativa a pandemia do coronavírus. No mês de
março, foi proposta ação com pedido de antecipação de tutela à Justiça Federal
e trazia como justificativa o objetivo de evitar aglomerações em clínicas
veterinárias. Entretanto, o juiz responsável pela análise do caso não concedeu
a liminar e manteve a proibição dos serviços de forma não presencial,
ratificando-se, assim que as clínicas veterinárias podem manter seus serviços à
população, já que são considerados essenciais, porém, devem seguir as
recomendações de saúde e prevenção ao novo coronavírus.Agendamento prévio,
priorização de urgências e higienização dos locais após atendimentos são
cuidados a serem adotados. A ação ainda está pendente de julgamento do mérito.
O Código de Ética do Médico-Veterinário veda ao profissional receitar sem
prévio exame clínico do paciente, podendo resultar em processos
ético-profissionais aos médicos-veterinários envolvidos.