Justificativa de ausência eleitoral
Conforme o artigo 63 da Resolução 1298 de 2019 o prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 dias úteis, contado da data da eleição, acompanhado da documentação comprovatória. Na justificativa o profissional deverá expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício do voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do que foi alegado, competindo ao plenário do CRMV-GO decidir sobre a validade da justificativa.
Para justificar o voto o profissional deve preencher o formulário abaixo e encaminha-lo para o email eleicao2026@crmvgo.org.br até o dia 28 de abril de 2026 com os documentos que comprovem a justificativa.
SITUAÇÕES PASSÍVES DE JUSTIFICATIVA
– Falecimento de familiar até 2º grau;– Emergência médica (do profissional ou familiares próximos);
– Privação de liberdade;
– Sinistro natural ou sanitário;
– Convocação judicial;
– Viagem incompatível com o horário de votação;
– Acidente;
– Atividade profissional que impeça o voto (com comprovação, inclusive de impossibilidade de acesso à internet, no caso de voto online).
MULTA
– A ausência de voto ou justificativa adequada implica na incidência de multa ao profissional.
– A multa corresponde a 5% do valor da anuidade estabelecida para o exercício, no caso, referente à anuidade do ano que é de R$ 664,00, ficando a multa no valor de R$ 33,20.
ATENÇÃO!
Ao encerrar o prazo para o envio das justificativas de ausência nas eleições, O CRMV-GO informa que:
– As justificativas recebidas pelo Plenário serão avaliadas com base na Resolução CFMV nº 1.298/2019 e terão sua decisão comunicada ao profissional por meio de ofício.
– Ainda não há data prevista para o julgamento das justificativas. Todas as informações a respeito serão divulgadas nos meios de comunicação do CRMV-GO.
– Caso a justificativa não seja apresentada no prazo ou não seja acolhida, será gerado boleto de cobrança da multa;
– O boleto poderá ser encaminhado em até 90 dias, contados da decisão final ou da ausência de justificativa.








































