Justificativa de Ausência Eleitoral
23 de maio de 2023 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:40am
Conforme o artigo 63 da Resolução 1298 de 2019 o prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 dias úteis, contado da data da eleição, acompanhado da documentação comprovatória. Na justificativa o profissional deverá expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício do voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do que foi alegado, competindo ao plenário do CRMV-GO decidir sobre a validade da justificativa.
Para justificar o voto o profissional deve preencher o formulário abaixo e encaminha-lo para o email eleicao2023@crmvgo.org.br até o dia 5 de junho de 2023 com os documentos que comprovem a justificativa.
MULTA
– A ausência de voto ou justificativa adequada implica na incidência de multa ao profissional.
– A multa corresponde a 5% do valor da anuidade estabelecida para o exercício, no caso, referente à anuidade do ano que é de R$ 588,00, ficando a multa no valor de R$ 29,40.
ATENÇÃO
Ao encerrar o prazo para o envio das justificativas de ausência nas eleições, O CRMV-GO informa que:
– As justificativas recebidas pelo Plenário serão avaliadas com base na Resolução CFMV nº 1.298/2019 e terão sua decisão comunicada ao profissional por meio de ofício.
– Ainda não há data prevista para o julgamento das justificativas. Todas as informações a respeito serão divulgadas nos meios de comunicação do CRMV-GO.