Inscrição de profissionais estrangeiros no CRMV-GO
9 de janeiro de 2024 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
Médicos-Veterinários e Zootecnistas estrangeiros podem exercer as profissões legalmente no Brasil, desde que inscritos em CRMV.
Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional, todo profissional é obrigado a se inscrever no CRMV da respectiva jurisdição que deseja atuar, conforme a Resolução CFMV Nº 1475 de setembro de 2022, que dispõe sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
Ainda segundo a norma, a inscrição de médico-veterinário ou zootecnista estrangeiro exige a apresentação de diploma expedido no País ou no exterior revalidado ou reconhecido e registrado no Brasil, e também a comprovação de que possui visto permanente ou comprovação de que possui visto ou autorização de residência no Brasil. Devidamente inscrito no respectivo CRMV, o profissional estrangeiro receberá cédula profissional com prazo de validade idêntico ao contido na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
A Resolução CFMV nº 1.041 foi publicada em 2013 com o intuito de atualizar as exigências para a inscrição e o registro profissional e de pessoas jurídicas. Como a resolução possibilitou a concessão de inscrições provisórias aos bacharéis em Medicina Veterinária e Zootecnia, o resultado imediato foi a facilitação da obtenção do registro com a certidão de colação de grau, e consequente agilidade no registro desses profissionais. Além disso, foi concedida a possibilidade de registro de empresas rurais, que antes não era previsto, e a simplificação do processo de registro de pessoa jurídica. Outra novidade da resolução, a qual ocasionou a possibilidade de atualização da base cadastral de pessoas jurídicas, foi a suspensão mediante fiscalização e constatação de inatividade da atividade empresarial.
Considerando o prazo decorrido desde sua publicação, foi verificado que algumas melhorias eram necessárias para que os resultados pudessem ser alcançados de forma mais abrangente. Assim, o CFMV atualizou a norma e publicou a Resolução CFMV nº 1.475/2022, com o objetivo de contemplar as novidades legais e tecnológicas que surgiram desde a publicação da Resolução CFMV nº 1.041/2013.
Confira a Resolução CFMV Nº 1475/2022 Comentada aqui.