Portaria CRMV/GO nº 18/2009, de 09 de julho de 2009
9 de julho de 2009 – Atualizado em 12/11/2024 – 2:57pm
Dispõe sobre a atribuição ao Secretário Geral do CRMV-GO para assinatura de despachos de arquivamento de processos administrativos
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a”, “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
considerando a decisão na 632º Sexagentésima Trigésima Segunda reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 06/07/2009;
considerando o disposto na alínea “n” do artigo 13 da Resolução CFMV 591/1992, que institui e aprova o Regimento Interno Padrão dos CRMV’s;
RESOLVE,
Art. 1º – O Secretário Geral, passará também, a assinar os despachos de arquivamento de processos administrativos, depois de observadas as providências referentes às decisões do CRMV-GO.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 09/07/2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.
Wanderson Portugal Lemos
Méd. Vet. CRMV-GO 0525
Presidente