Portaria CRMV/GO nº 2/2012, de 13 de março de 2012
13 de março de 2012 – Atualizado em 05/12/2024 – 3:28pm
Disciplina a concessão de jeton e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a”, “i” do artigo 11 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária de nº 800, de 05 de agosto de 2005, que disciplina a concessão de jeton e dá outras providências;
Considerando a Portaria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás nº 12, de 01 de maio de 2010, que dispõe sobre reajustes e valores de diárias pagas pelo CRMV-GO:
RESOLVE,
Art. 1º Fica o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, autorizado à efetivação do pagamento de jeton em reuniões plenárias ordinárias, extraordinárias e sessão especial de julgamento de Processo Ético Profissional, inclusive quando realizadas no mesmo dia, aos membros da Diretoria Executiva e Conselheiros.
- 1º – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás pagará a cada membro, pelo comparecimento a reunião plenária prevista no Regimento Interno, o jeton de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º – Será remunerado o número de até 02 (duas) sessões por mês.
Art. 3º – A concessão dos pagamentos autorizados por esta Portaria observará a disponibilidade financeira da Entidade e o perfeito atendimento das suas despesas fins.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente