Portaria CRMV/GO nº 13/2013, de 21 de março de 2013
21 de março de 2013 – Atualizado em 09/12/2024 – 4:08pm
Define os valores das gratificações concedidas aos servidores do CRMV-GO.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIAS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a deliberação na 754ª Reunião da Diretoria Executiva do CRMV-GO do dia 13 de março de 2013, que definiu valores das gratificações concedidas aos servidores do CRMV-GO,;
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da gratificação nível 1, será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º – A gratificação nível 2, permanece o valor atual de R$ 690,06 (seiscentos e noventa reais e seis centavos), que já é concedida às Gerências.
Art. 3º – A gratificação nível 3, permanece o valor atual de R$ 1.380,12 (um mil trezentos e oitenta reais e doze centavos), que já é concedida à Assessora da Diretoria Executiva. A Gerente de Atendimento passa a fazer jus a esse valor a partir de 1º/03/2013.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 1º/03/2013, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente