Portaria CRMV/GO nº 54/2013, de 4 de outubro de 2013
4 de outubro de 2013 – Atualizado em 10/12/2024 – 3:29pm
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
Considerando os § § 5º e 6º da Resolução CFMV nº 875/2007;
Considerando a Resolução CRMV-GO nº 479/2012, que normatiza a defensoria dativa no processo ético profissional do âmbito do CRMV-GO;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Médico Veterinário Cleyton de Andrade, CRMV-GO nº 4238, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Ético Profissional nº 5348/2013.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de outubro ano de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente