Portaria CRMV/GO nº 22/2006, de 5 de maio de 2006
5 de maio de 2006 – Atualizado em 18/12/2024 – 3:57pm
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
Considerando decisão da Diretoria Executiva em reunião realizada no dia 27/04/2006:
RESOLVE,
Art. 1º – Reajustar o valor pago por produtividade. aos fiscais do CRMV-GO, para:
- a) R$. 5.00 (cinco reais) para cada Termo de Fiscalização e Auto de Infração, referente a empresas constantes no cadastro do CRMV-GO;
- b) R$. 6.00 (seis reais) para cada Auto de Infração decorrente de empresas que não possuem registro no CRMV-GO.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1o de maio de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás. aos cinco dias do mês de maio dois mil e seis.
Wanderson Portugal Lemos
Méd.Vet. CRMV-GO 0525
Presidente