Portaria CRMV/GO nº 42/2025, de 11 de março de 2025
11 de março de 2025 – Atualizado em 11/03/2025 – 11:32pm
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente à contratação de registro de domínio de site .org.br para o site oficial do CRMV-GO (crmvgo.org.br) (Processo SUAP nº 0130034.00000009/2025-45).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente à contratação de de registro de domínio de site .org.br para o site oficial do CRMV-GO (crmvgo.org.br) (Processo SUAP nº 0130034.00000009/2025-45).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta autarquia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Thaís de Paula Galvão – matrícula CRMV/GO nº 129/2015;
Integrante Requisitante: César Augusto dos Santos Borges – matrícula CRMV/GO nº 116/2013;
Integrante Administrativo: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto – matrícula CRMV/GO nº 139/2019.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III – Elaborar o Termo de Referência – TR/Projeto Básico – PB;
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com a elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura nos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255