Portaria CRMV/GO nº 78/2025, de 22 de maio de 2025
22 de maio de 2025 – Atualizado em 22/05/2025 – 9:28pm
Designa o servidor NELSON ALVES DO NASCIMENTO LESSA para o emprego comissionado de Gerente do Departamento de Recursos Humanos do CRMV/GO, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor Nelson Alves do Nascimento Lessa, Matrícula CRMV/GO nº 77/2008, para exercer o emprego comissionado de Gerente do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV/GO.
Art. 2º São atribuições do Gerente do Departamento de Recursos Humanos:
I – Garantir que todos os cargos tenham descrição de cargo e gerir o processo de atualização das descrições;
II – Supervisionar o plano de cargos, carreiras e salários, a fim de acompanhar o desenvolvimento dos servidores e buscar a justiça interna da autarquia, seguindo os critérios estabelecidos em manual específico;
III – Acompanhar e realizar atualizações no organograma da autarquia, a fim de manter o documento em coerência com o quadro mais atualizado de servidores/áreas;
IV – Acompanhar a realização dos treinamentos técnicos, por meio de planejamento feito após levantamento da necessidade de treinamentos específicos, a fim de garantir que o treinamento atinja o objetivo proposto de redução de déficits de conhecimento;
V – Acompanhar e/ou ministrar os treinamentos comportamentais, através de planejamento feito após levantamento da necessidade de treinamentos específicos, a fim de garantir que o treinamento atinja o objetivo proposto e gere mudança de comportamento;
VI – Enviar a Avaliação de Treinamento, monitorar e analisar de forma crítica os resultados, garantindo que o nível dos treinamentos ofertados esteja alinhado com a expectativa da autarquia;
VII – Garantir a eficiência do processo de Integração de novos servidores e estagiários (treinamento institucional e treinamento funcional), a fim de possibilitar que o novo servidor seja integrado com a cultura institucional e com as atividades relacionadas ao seu cargo;
VIII – Realizar controle dos servidores que estão dentro do período de experiência, monitorando a aplicação do formulário de Avaliação do Período de Experiência conforme procedimento específico, a fim de monitorar o desenvolvimento e adequação do novo servidor;
IX – Controlar o processo de Pesquisa de Clima Organizacional, a partir do alinhamento das perguntas com a expectativa da autarquia, para que a gestão tenha melhor visão das satisfações/insatisfações dos servidores e, assim, possa traçar novos projetos e/ou planos de ações baseados no resultado da pesquisa;
X – Gerir, em parceria com a assessoria de comunicação, as atividades de endomarketing, através da identificação das demandas para gerar conteúdo de comunicação interna ou realizar ações, a fim de garantir a assertividade do endomarketing;
XI – Realizar processos seletivos de estágio, de remanejamento interno, analisando e definindo a melhor forma de seleção, com o intuito de garantir maior assertividade na escolha dos candidatos e na condução do processo, minimizando erros;
XII – Acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores, conforme procedimento aprovado no manual específico, possibilitando assim acompanhar o desempenho do servidor e traçar estratégias baseadas nos resultados;
XIII – Gerir o Plano de ação do RH e o levantamento de necessidades da área, analisando indicadores da área, resultado de ferramentas aplicadas, a cultura da autarquia e sugestões, a fim de criar estratégias de ações do RH que estejam em coerência com as necessidades do Conselho;
XIV – Realizar as entrevistas de desligamento quando um servidor ou estagiário sair da autarquia, registrando as informações coletadas em planilha específica a fim de gerar indicadores estratégicos para a área;
XV – Supervisionar as atividades e processos do departamento, orientando os servidores, identificando falhas e pontos de melhoria nos serviços prestados, a fim de garantir a otimização dos serviços prestados;
XVI – Manifestar em processos administrativos afetos à área de atuação, quando solicitado pela presidência e diretoria, realizando análises e emitindo despachos a fim de subsidiar as decisões do Conselho;
XVII – Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente, realizando as especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações a fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho, de forma vantajosa;
XVIII – Executar outras atividades semelhantes em natureza e nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255