Portaria CRMV/GO nº 16/2026, de 13 de fevereiro de 2026
Autoriza a adesão da servidora MARINA DE SOUZA HONORATO PINHEIRO ao regime de teletrabalho na modalidade de Gestão Integrada de Desempenho e define sua escala de trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, e considerando o disposto na Portaria CRMV/GO nº 135/2025, que institui o modelo de gestão integrada de desempenho,
resolve:
Art. 1º Autorizar o(a) servidor(a) MARINA DE SOUZA HONORATO PINHEIRO, matrícula CRMV/GO nº 106/2012, a participar do regime de teletrabalho (Gestão Integrada de Desempenho), na modalidade híbrida.
Art. 2º Nos termos do Art. 19 da Portaria CRMV/GO nº 135/2025, fica estabelecida a seguinte escala semanal de trabalho, a ser cumprida nos horários de expediente regulamentar da Autarquia:
I – Teletrabalho: Terças e Quintas-feiras; e
II – Trabalho Presencial: Segundas, Quartas e Sextas-feiras.
§ 1º O(A) servidor(a) deverá manter-se disponível e contactável durante todo o horário de expediente nos dias de teletrabalho, com prioridade para resposta pelas ferramentas de comunicação institucional.
§ 2º A frequência nos dias de atividades presenciais será registrada pelos meios convencionais adotados pelo Conselho, enquanto nos dias de teletrabalho será aferida pela entrega das metas pactuadas no Plano de Trabalho.
§ 3º Independentemente da escala de trabalho adotada, o(a) servidor(a) deverá comparecer presencialmente à sede do CRMV/GO todas as sextas-feiras, dia considerado obrigatório e prioritário, destinado à integração da equipe e alinhamentos institucionais.
§ 4º O agendamento de folgas, compensações de banco de horas e procedimentos eletivos (como consultas não emergenciais) deverá ser planejado para dias diferentes, garantindo-se a presença efetiva nas sextas-feiras.
Art. 3º Constituem deveres do(a) servidor(a) no regime de teletrabalho, sob pena de desligamento do regime:
I – Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho validado pela chefia;
II – Atender às convocações para comparecimento presencial fora da escala, sempre que houver necessidade do setor ou interesse da Administração, observado o prazo de convocação;
III – Não realizar horas extras ou banco de horas nos dias de teletrabalho, salvo mediante justificativa fundamentada e autorização prévia exclusivamente para realização presencial.
Art. 4º A validade desta autorização fica condicionada à assinatura do Termo Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho, nos termos do Art. 36 da Portaria nº 135/2025.
Art. 5º A autorização para o teletrabalho possui caráter precário e discricionário, não constituindo direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo por critérios de conveniência e oportunidade da gestão.
Parágrafo único. A comunicação de cancelamento do teletrabalho será acompanhada de notificação para o retorno às atividades presenciais no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas na Portaria CRMV/GO nº 135/2025, a não apresentação dos relatórios ou o não alcance das metas sujeitará o(a) servidor(a) ao cancelamento imediato do regime de teletrabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
