Resolução CRMV/GO nº 564/2025, de 22 de maio de 2025
22 de maio de 2025 – Atualizado em 22/05/2025 – 9:45pm
Dispõe sobre o Plano de Gestão de Empregos Comissionados e Funções de Confiança no âmbito do CRMV/GO e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, em sua 624ª (Sexcentésima Vigésima Quarta) Sessão Plenária Ordinária, amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea “r”, do artigo 4º e demais disposições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Empregos Comissionados e Funções de Confiança do CRMV/GO para regulamentar a criação, ocupação e extinção de empregos comissionados e funções de confiança no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º O Plano tem por base a Resolução CFMV nº 1204/2018 e suas eventuais alterações ou outro normativo que venha a substituí-la, respeitando as disponibilidades orçamentárias e financeiras do CRMV/GO.
CAPÍTULO II – DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
Art. 3º Os empregos comissionados no CRMV/GO destinam-se às funções de assessoramento, chefia e direção.
Art. 4º A criação, alteração e extinção dos empregos comissionados serão formalizadas por Resolução aprovada pelo Plenário do CRMV/GO.
Art. 5º Para ocupar emprego comissionado, o candidato deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios:
I – Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em áreas correlatas às atribuições do cargo;
II – Ter ocupado emprego em comissão ou função de confiança em qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos;
III – Possuir título de pós-graduação, mestrado ou doutorado em área correlata às atividades da entidade ou às atribuições do cargo.
Parágrafo único. Os critérios de tempo de experiência profissional e de ocupação de empregos em comissão ou função de confiança considerarão períodos contínuos e não contínuos.
Art. 6º O postulante ao cargo será responsável pelas informações prestadas no processo de nomeação e responderá pela veracidade dessas informações.
Art. 7º O preenchimento das vagas é prerrogativa do Presidente do CRMV/GO, sendo formalizado por Portaria e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
§ 1º É vedada a ocupação de cargo comissionado por cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau.
§ 2º A descrição das atribuições será definida pelo Presidente do Conselho e formalizada por Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
CAPÍTULO III – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 8º As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por empregados efetivos do CRMV/GO.
Art. 9º A descrição das atribuições, nomenclatura e valores das funções de confiança serão definidos pelo Presidente do Conselho e formalizados por Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 10 A investidura em funções de confiança será formalizada por ato do Presidente do CRMV/GO, com base nos critérios estabelecidos por este Plano.
CAPÍTULO IV – DO QUADRO DE PESSOAL DE LIVRE PROVIMENTO
Art. 11 O CRMV/GO assegurará que, no mínimo, 30% dos empregos comissionados sejam ocupados por empregados públicos efetivos.
Parágrafo único. Empregados cedidos, que ingressaram no serviço público por meio de concurso, serão considerados para o cumprimento deste percentual, caso ocupem cargos comissionados.
Art. 12 Ficam instituídos, no âmbito do CRMV/GO, os seguintes empregos em comissão:
a) 2 Assessores Administrativos;
b) 1 Assessor Jurídico;
c) 1 Assessor Jurídico II;
d) 1 Assessor Técnico de Tecnologia da Informação;
e) 1 Assessor de Gestão e Apoio Logístico;
f) 1 Assessor de Comunicação;
g) 1 Assessor Técnico Médico-Veterinário; e
g) 5 Gerentes (do Departamento Contábil e Financeiro, do Departamento de Secretaria Executiva, do Departamento de Recuperação de Créditos, do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento Técnico).
CAPÍTULO V – DA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Art. 13 Nos casos de afastamento temporário dos ocupantes de empregos comissionados ou funções de confiança, será permitida a substituição eventual, conforme definido pelo Presidente do CRMV/GO, mediante Portaria específica.
CAPÍTULO VI – DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 14 Os ocupantes de cargos em comissão do CRMV/GO estão submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados a qualquer momento, conforme o interesse da Administração.
Parágrafo único. Em razão desse regime, não estarão submetidos a controle de jornada e não farão jus ao pagamento de horas extras, banco de horas ou a qualquer forma de compensação de jornada.
CAPÍTULO VII – DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
Art. 15 A remuneração dos empregos comissionados de que trata esta Resolução fica estabelecida nos seguintes valores:
I – Para o emprego comissionado de Assessor Técnico Médico-Veterinário: R$ 11.241,58 (onze mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos); e
II – Para os demais empregos comissionados de Assessores e para os empregos de Gerentes: R$ 7.511,29 (sete mil quinhentos e onze reais e vinte e nove centavos).
Art. 16 Os empregados efetivos investidos em cargos comissionados poderão optar por:
I – Receber a remuneração do emprego em comissão; ou
II – Receber a remuneração do emprego efetivo acrescida de 40% da remuneração do cargo em comissão.
Art. 17 O ocupante de cargo em comissão, não efetivo, fará jus ao salário do cargo e aos benefícios constantes do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Conselho e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional Entidades Coligadas e Afins do Estado de Goiás, com exceção dos adicionais de tempo de serviço e de qualificação.
Art. 18 O ocupante de cargo em comissão, não efetivo não terá direito às evoluções salariais previstas no Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRMV/GO.
CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO DE DESEMPENHO
Art. 19 A gestão de desempenho dos ocupantes de empregos comissionados e funções de confiança será feita periodicamente, conforme critérios estabelecidos pelo CRMV/GO, visando à melhoria contínua do desempenho profissional.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 As alterações deste Plano, quando necessárias, deverão ser propostas e aprovadas pelo Plenário do CRMV/GO e publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções CRMV/GO nº 481/2013, nº 482/2013, nº 532/2020, nº 542/2021, nº 553/2023, nº 557/2023, nº 560/2024 e nº 562/2024.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do CRMV/GO
ADRIANA DA SILVA SANTOS
Secretária-Geral do CRMV/GO
A Resolução 481/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2020, Edição 201, Seção 1, Página 88.
A Resolução 482/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 14/05/2021, Edição 90, Seção 1, Página 94.
A Resolução 532/2020 foi publicada No Diário Oficial da União em 06/10/2020, Edição 192, Seção 1, Página 67.
A Resolução 542/2021 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15/10/2021, Edição 195, Seção 1, Página 229.
A Resolução 553/2023 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09/02/2023, Edição 29, Seção 1, Página 251.
A Resolução 554/2023 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 03/05/2023, Edição 83, Seção 1, Página 187.
A Resolução 557/2023 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27/12/2023, Edição 245, Seção 1, Página 212.
A Resolução 560/2024 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29/08/2024, Edição 167, Seção 1, Página 268.
A Resolução 562/2024 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19/12/2024, Edição 244, Seção 1, Página 336.