Portaria CRMV/GO nº 8/2019, de 18 de março de 2019
Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para analisar documentos produzidos pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIAS — CRMV-GO, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, Regimento Interno e suas Resoluções.
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, Decreto nº 4.073 de 3 de janeiro de 2002, bem como suas atualizações, que é dever do Poder Público Federal promover a Gestão Documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como instrumentos de apoio à administração, cultura, desenvolvimento científico e tecnológico e como elemento de prova e informação a memória e história institucional;
CONSIDERANDO que a gestão de documentos públicos requer, dentre outras operações técnicas, aqueles referentes a avaliação e destinação de acervos, visando sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente:
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Arquivos- Conarq por meio de sua Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001 estabelece a aplicação do Código de Classificação Documental – CCD e Tabela de Temporalidade Documental-TTD para toda administração pública:
CONSIDERANDO que o CONARQ estabelece por meio da mesma Resolução que os órgãos públicos elaborarão por meio de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos — CPAD, os instrumentos de Atividade Finalística, bem como submeterão instrumentos e listagens de eliminação de documentos para aprovação do Arquivo Nacional;
CONSIDERANDO que Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos — SINAR;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Goiás — CRMV-GO, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, com as seguintes competências:
I — Elaborar e definir procedimento operacional padrão para a gestão de documentos, especialmente para tratamento e destinação de arquivos;
II – Orientar e realizar o procedimento de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no CRMV-GO, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor;
III – Analisar, avaliar e selecionar os documentos relacionados às atividades-meio e fim, obedecendo aos prazos estabelecidos na tabela de temporalidade e destinação expedida pelo Conselho Nacional de Arquivos — Conarq e Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV; IV — A Comissão se reunirá todas as quartas-feiras das 08h às 09hs.
Art. 2º A Comissão Permanente Avaliação de Documentos – CPAD será coordenada pela servidora Caroline Ayres da Silva Japiassu que, em seus impedimentos ou ausências, será substituída pela suplente Raquel de Sousa Braga.
Art. 3º À Coordenadora caberá dirigir. coordenar e supervisionar as atividades da CPAD/ CRMV-GO. especialmente:
I- Convocar os membros para as reuniões;
II- Coordenar as reuniões e as ações da CPAD/ CRMV-GO:
III- Definir as prioridades dos assuntos a serem analisados;
IV- Delegar responsabilidades e tarefas aos membros:
V- Requisitar informações, ações e colaborações necessárias ao andamento dos trabalhos;
VI- Mediar discussões, dando preferência ao consenso entre os membros presentes, tendo voto de qualidade em caso de empate nas votações:
VII – propor ações de capacitação necessárias aos membros para o desenvolvimento dos trabalhos; e
VI – designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos.
Art. 4º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos servidores abaixo identificados, sob a coordenação do primeiro:
* Caroline Ayres da CRMV-GO 128/2015 Administradora Seção de Administração
Silva Japiassu
*Valdirene Cabral CRMV-GO 65/2006 Gerente Seção de Cobrança
Silva
*Raquel de Sousa CRMV-GO 104/2012 Coordenadora Técnica de Fiscalização e
Braga Atendimento
*Nelson Alves CRMV-GO 77/2008 Gestor de Pessoas Seção Pessoal
Nascimento
* Rubbia Mary CRMV-GO 01/1979 Assessora da Seção de
Reis Coutinho Diretoria Executiva Administração
Art. 5º A Comissão fica autorizada a solicitar assistência de qualquer servidor cuja especialidade deva ser consultada, a fim de obter os subsídios necessários à execução de suas atribuições quando do estudo de assuntos específicos de suas áreas.
Art. 6º Concluídos os trabalhos, os relatórios da presente Comissão, serão submetidos à Diretoria Executiva para ciência.
Art. 7º Procedimentos complementares às atividades da CPAD, obedecerão ao disposto arquivístico legislado por meio de leis, decretos e resoluções do Conarq. bem como enunciados técnicos e recomendações do Arquivo Nacional.
Art. 8º Havendo necessidade de conhecimento complementar técnico para a realização dos trabalhos, será feita solicitação à diretoria executiva para contratação de consultor arquivista com experiência e conhecimento técnico avançado a fim de auxiliar os trabalhos da comissão.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 28, 22/09/2008.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente