Portaria CRMV/GO nº 9/2019, de 21 de março de 2019
Autoriza responsáveis para acesso de dados ao serviço de rastreamento de veículos locados pelo CRMV-GO.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIAS —- CRMV-GO, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, Regimento Interno e suas Resoluções.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados ao amplo acesso de dados de rastreamento de todos os veículos locados pelo CRMV-GO os seguintes responsáveis:
I — Presidente, vice-presidente, secretário geral e tesoureiro, como membros da diretoria;
II— Fiscal titular do contrato de locação de veículos e fiscal substituto. quando em substituição:
III — Gerente da seção de Fiscalização e
IV — Coordenação Técnica de Fiscalização e atendimento.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente