Portaria CRMV/GO nº 41/2019, de 31 de outubro de 2019
Normatização de recolhimento de FGTS para servidores comissionados e outras disposições.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º O regime jurídico aplicado aos ocupantes de emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento mensal do FGTS. Art. 2º O servidor ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir.
- 1º A realização de trabalho além da jornada regular não dá direito a qualquer forma de compensação (e.g., banco de horas) ou pagamento de horas extras.
- 2º A dedicação integral implica no cumprimento da jornada completa de trabalho, devendo os casos de ausência serem comunicados com antecedência e por escrito ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Sala da Presidência, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente