Portaria CRMV/GO nº 5/2016, de 30 de março de 2016
Disciplina os procedimentos para requerimento de cópias/digitalização/impressão de Processos Administrativos (P.A.) e Processos Ético-Profissionais (PEP) no âmbito do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º – Disciplinar os procedimentos para requerimento de cópias de Processos Administrativos (P.A.) e Processos Ético- Profissionais (PEP) no âmbito do CRMV-GO.
Parágrafo único: É vedada a retirada dos autos do processo, sejam Administrativos ou Éticos, da sede do Conselho.
Art. 2º – Os interessados deverão fazer o requerimento por escrito, pessoalmente na sede do CRMV-GO ou encaminhando via correspondência, fax e/ou por endereço eletrônico, contendo obrigatoriamente número do processo, nome completo, endereço, RG, CPF e assinatura do requerente para posterior protocolo e autorização da Diretoria Executiva e/ou Conselheiro Instrutor ou Relator.
Parágrafo único: Para Processos Ético-Profissionais somente poderão requerer cópias as partes envolvidas, seus procuradores e/ou advogados, devidamente e legalmente constituídos nos autos do PEP.
Art. 3º – O funcionário responsável deverá calcular o custo das cópias/digitalização/impressão, sendo cobrado R$ 0,30 (trinta centavos de reais) por página em preto/branco e informar o valor total ao interessado.
Art. 4º – O pagamento deverá ser realizado através de depósito/transferência na conta do CRMV-GO — Agência Banco do Brasil: 3607-2 – Conta Corrente: 36714-1
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV GO 0438