Portaria CRMV/GO nº 9/2016, de 5 de maio de 2016
Suspende as atividades da Seção de Controle Interno.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o reduzido número de funcionários e a necessidade da remanejar a então servidora para auxiliar na Seção de Atendimento;
CONSIDERANDO ainda a impossibilidade de realização de concurso público para contratação de novos servidores em virtude de processo judicial em andamento]
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, por prazo indeterminado, as atividades da Seção de Controle Interno.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 58 de 172013.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e dezesseis.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV GO 0438