Portaria CRMV/GO nº 7/2019, de 18 de março de 2019
Revoga a Portaria nº 17/2018, por motivo de erro material no artigo 3º.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para movimentar e aplicar o suprimento de fundos, para despesas eventuais e de pequeno vulto;
RESOLVE,
Art. 1º – Designar as servidoras Giovana Monteiro Quinan Ferraz (Mat. 132/2018), assessora administrativa e a Caroline Ayres da Silva Japiassu (Mat.128/2015), administradora, para serem detentoras do suprimento de fundos.
Art. 2º – O suprimento de fundos será concedido mensalmente, devendo a liberação do adiantamento, ocorrer após a prestação de contas do suprimento anterior.
Art. 3º – A prestação de contas do suprimento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o período de aplicação do recurso.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 17, de 01 de fevereiro de 2018.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente