Portaria CRMV/GO nº 9/2015, de 18 de março de 2015
Dispõe sobre valores de diárias
pagas pelo CRMV-GO e revoga
a Portaria CRMV-GO nº 16, de
05/04/2013.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS –
CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu
Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de
1992;
Considerando a decisão na 781ª Septingentésima Octogésima Primeira Reunião da Diretoria
Executiva do CRMV-GO, realizada no dia 16/03/2014 que alterou o valor de diárias;
Considerando a necessidade de repor perdas inflacionárias;
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer tabela de diárias a serem concedidas aos membros da Diretoria Executiva,
Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões instituídas, Assessores e Servidores
do CRMV-GO, sendo definidos em duas categorias.
Art. 2º – Irão compor a primeira categoria: os Diretores e Conselheiros Efetivos e Suplentes.
Parágrafo único: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a seguir:
a) Nos deslocamentos para Distrito Federal, Manaus e Rio de Janeiro: R$ 400,00 (quatrocentos
reais);
b) Nos deslocamentos para outros Estados: R$ 350.00 (trezentos e cinquenta reais)
c) Nos deslocamentos para o Estado de Goiás: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
d) Nas viagens internacionais: US$ 250 (Duzentos e cinquenta dólares americanos).
Art. 3º – Irão compor a segunda categoria: Membros de Comissões, Servidores, Colaboradores
Eventuais e Terceirizados.
Parágrafo primeiro: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a seguir:
a) Nos deslocamentos para Distrito Federal, Manaus e Rio de Janeiro: R$ 400,00 (quatrocentos
reais);
b) Nos deslocamentos para Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São
Paulo: R$ 300,00 (Trezentos reais);
c) Nos deslocamentos para outros estados: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
d) Nos deslocamentos para o Estado de Goiás: R$ 200,00 (Duzentos reais);
e) Nas viagens internacionais: US$ 250 (Duzentos e cinquenta dólares americanos);
Parágrafo segundo: Os Servidores quando viajarem em companhia dos Diretores do CRMV-GO
farão jus a diária correspondente à estabelecida no artigo 2º, parágrafo único, desta Portaria.
Parágrafo terceiro: Os Servidores já receberão as diárias com os descontos referentes ao
auxílio-alimentação, conforme o art. 3º, § 8º, da Lei nº 9.527/1997.
Art. 4º – O valor da diária será para custear as despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 5º- Além do pagamento de diária, deverá ser pago a quem não fizer uso de transporte
próprio ou do CRMV-GO, adicional de deslocamento, no valor de 30% (trinta por cento), sobre
o valor de 01 (uma) diária, para o pagamento de despesas com locomoção urbana, como táxi
ou outro meio de transporte coletivo.
Art. 6º – O Presidente do CRMV-GO poderá autorizar viagens a serviço na modalidade de
contratação de pacotes, transporte e hospedagem, desde que fique evidenciada economia
para o CRMV-GO. Neste caso, o viajante fará jus ao reembolso com as despesas de
alimentação, mediante apresentação das notas fiscais.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor em 01 de abril de 2015 e revoga a Portaria nº 16, de 05
de abril de 2013 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezoito
dias do mês de março de dois mil e quinze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente