Portaria CRMV/GO nº 19/2015, de 16 de junho de 2015
Estabelece valor mensal para suprimento de fundos na Delegacia Regional do CRMVGO em Rio Verde.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º – Estabelecer o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para suprimento de fundos na Delegacia Regional do CRMV-GO em Rio Verde.
Art. 2º – O suprimento de fundos será concedido mensalmente, devendo a liberação do adiantamento, ocorrer após a prestação de contas do suprimento anterior.
Art. 3º- A prestação de contas do suprimento deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd.Vet. CRMV-GO 0438
Presidente