Portaria CRMV/GO nº 4/2017, de 31 de janeiro de 2017
Dispõe sobre a composição das Mesas Receptoras para o pleito de 2017.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “j” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução CFMV nº 958/2010;
CONSIDERANDO o decidido na 524º Sessão Plenária Ordinária;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, da Resolução CEMV nº958/2010;
RESOLVE,
Art. 1º – As Mesas Receptoras do CRMV-GO serão compostas por Presidente, Secretário, Mesário e seus respectivos suplentes:
I— Mesa 01:
- a) Presidente: Méd. Vet. Antônio Albino da Silva;
- b) Secretário: Méd. Vet. Bruno Sérgio Alves Silva;
- c) Mesário: Méd. Vet. Isadora Franco Lopes de Araújo;
- d) Suplentes: Méd. Vet. Regiani Nascimento Gagno, Janaina Silva Campos de Moraes e Taís Andrade Dias;
II — Mesa 02:
- a) Presidente: Méd. Vet. Narlon Aguiar de Magalhães;
- b) Secretário: Méd. Vet. Rosângela Alves de Castro;
- c) Mesário: Méd. Vet. Bruno Rodrigues Pádua;
- d) Suplentes: Méd. Vets. Eduardo Antônio Xavier, Ramon Rizzo Vasques e Maria Lúcia Gambarini Meirinhos;
III — Mesa 03:
- a) Presidente: Méd. Vet. Márcia Cristina Barnabé;
- b) Secretário: Méd. Vet. Hélvio Queiroz dos Santos;
- c) Mesário: Méd. Vet. Francisco de Carvalho Dias Filho:
- d) Suplentes: Médicos Veterinários Consuelo Vidica França, Sônia Regina de Lima Jácomo e a Zootecnista Nadja Susana Mogyca Leandro;
Art. 2º– Compete às Mesas Receptoras
I – coordenar os trabalhos na área de sua competência;
II – verificar a identidade do eleitor e o preenchimento das condições que o habilite a votar;
III – assegurar que o voto por correspondência, após sua retirada do correio. seja colocado na urna;
IV – organizar e manter disciplinados os trabalhos de votação;
V – receber o material necessário ao processo de votação;
VI – elaborar atas e documentos, fazendo constar os fatos ocorridos e, obrigatoriamente, qualquer irregularidade ou impugnação, com a respectiva decisão justificada;
VII – decidir justificadamente sobre impugnação feita por profissional, fiscal ou candidato, na sua área de competência;
VIII – adotar todos os meios necessários para assegurar a legitimidade e a legalidade do pleito em sua jurisdição, bem como a isonomia entre os candidatos.
Art. 3º – As mesas receptoras terão sua localização na sede do CRMV-GO, na Avenida Universitária no, 2169, Setor Leste Universitário, Goiânia — GO.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigora nesta data, ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV GO 0438