Portaria CRMV/GO nº 100/2025, de 15 de agosto de 2025
Dispõe sobre a progressão funcional dos servidores do CRMV/GO após a avaliação de desempenho de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, e em conformidade com o disposto na Resolução CRMV/GO nº 561, de 6 de dezembro de 2024, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS,
resolve:
Art. 1º Conceder a progressão horizontal aos servidores efetivos do CRMV/GO aprovados na Avaliação de Desempenho de 2025, nos termos do Art. 14 da Resolução CRMV/GO nº 561/2024. A progressão corresponde à evolução para o nível imediatamente seguinte na carreira, conforme detalhado na tabela abaixo:
Nome do Empregado | Cargo no PCCS 2024 | Classificação Anterior (Nível/Classe/Padrão) | Classificação Nova (Nível/Classe/Padrão) |
Alessandra Costa Carneiro Correia | Analista Administrativa – Advogada | 17 / B / 5 | 18 / B / 6 |
Cláudio Alberto Rodrigues de Souza | Técnico Fiscal | 9 / C / 9 | 10 / C / 10 |
Daniel José de Sousa | Técnico Fiscal | 17 / B / 5 | 18 / B / 6 |
Heitor Caixeta Arantes | Analista Administrativo – Contador | 16 / B / 4 | 17 / B / 5 |
Íris Rodrigues Nunes Queiroz | Técnico Administrativo | 24 / B / 12 | 25 / A / 1 |
Kamilla Martins Cândido Borges | Técnico Administrativo | 2 / C / 2 | 3 / C / 3 |
Márcia Oliveira Diniz | Técnica Fiscal Readaptada para Técnica Administrativa | 26 / A / 2 | 27 / A / 3 |
Marcos Vinícius Martins dos Santos | Técnico Administrativo | 9 / C / 9 | 10 / C / 10 |
Nelson Alves do Nascimento Lessa | Técnico Administrativo | 25 / A / 1 | 26 / A / 2 |
Nívea Soares Nunes | Técnico Fiscal | 8 / C / 8 | 9 / C / 9 |
Oscar Odeone da Silva Cunha | Técnico Fiscal | 17 / B / 5 | 18 / B / 6 |
Patricia Ferreira Agapito | Técnico Administrativo | 25 / A / 1 | 26 / A / 2 |
Raquel de Sousa Braga | Analista Fiscal – Médica-Veterinária | 18 / B / 6 | 19 / B / 7 |
Rubbia Mary Reis Coutinho | Técnico Administrativo | 48 / Especial / 12 | 48 / Especial / 12 |
Thiago Francisco Pereira da Silva | Técnico Administrativo | 8 / C / 8 | 9 / C / 9 |
Valdirene Cabral Silva | Técnico Administrativo | 26 / A / 2 | 27 / A / 3 |
Wender dos Reis Silva | Técnico Administrativo | 2 / C / 2 | 3 / C / 3 |
Art. 2º Conceder a progressão horizontal acelerada aos servidores que obtiveram aprovação em suas avaliações de desempenho por cinco anos consecutivos, nos termos do Art. 15 da Resolução CRMV/GO nº 561/2024. A progressão corresponde à evolução de quatro níveis salariais, conforme detalhado abaixo:
Nome do Empregado | Cargo no PCCS 2024 | Classificação Anterior (Nível/Classe/Padrão) | Classificação Nova (Nível/Classe/Padrão) |
Keilla Soares Silva Moraes | Técnico Administrativo | 20 / B / 8 | 24 / B / 12 |
Larissa Pereira Fernandes Caetano | Técnico Fiscal | 4 / C / 4 | 8 / C / 8 |
Lawrence Humphrey Benevides de Souza Mendes | Técnico Administrativo | 20 / B / 8 | 24 / B / 12 |
Lorena Borges de Lima | Técnico Administrativo | 12 / C / 12 | 16 / B / 4 |
Thaís de Paula Galvão | Técnico Administrativo | 12 / C / 12 | 16 / B / 4 |
Art. 3º Registrar que as servidoras Alessandra Carneiro Correia Costa, Lorena Borges de Lima e Thaís de Paula Galvão, por se enquadrarem na condição prevista no § 3º do Art. 22 da Resolução CRMV/GO nº 561/2024, fazem jus ao benefício não financeiro (folgas), embora tenham suas progressões funcionais garantidas e registradas nos Art. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Esclarecer que a servidora Rubbia Mary Reis Coutinho, por já ter atingido o último nível da carreira (Nível 48, Classe Especial, Padrão 12), não é elegível à progressão financeira. A servidora fará jus ao benefício não financeiro, nos termos do Art. 22, item “b”, da Resolução CRMV/GO nº 561/2024.
Art. 5º Registrar que os servidores abaixo listados, embora aprovados na Avaliação de Desempenho de 2025, optaram pelo benefício não financeiro (folgas), conforme facultado pelo Art. 22, item “b”, da Resolução CRMV/GO nº 561/2024, mantendo, portanto, sua classificação funcional inalterada.
Nome do Empregado | Cargo no PCCS 2024 | Classificação Mantida (Nível/Classe/Padrão) | Observação |
Marina de Souza Honorato Pinheiro | Técnico Administrativo | 18 / B / 6 | Aprovada, com opção pelo benefício não financeiro. |
Murillo Barbosa de Alencar Fernandes | Técnico Administrativo | 2 / C / 2 | Aprovado, com opção pelo benefício não financeiro. |
Art. 6º Informar que as servidoras Ludmila Alves Ferreira e Nayanne Braga e Silva não foram elegíveis à progressão no presente ciclo:
I – Ludmila Alves Ferreira, por não atender ao critério descrito no Art. 16, inciso III, da Resolução CRMV/GO nº 561/2024.
II – Nayanne Braga e Silva, por não atender ao requisito de tempo mínimo de exercício, conforme Art. 16, inciso II, item “b”, da Resolução CRMV/GO nº 561/2024.
Art. 7º O Departamento de Recursos Humanos deverá registrar as novas classificações nos assentamentos funcionais dos empregados e garantir a ampla divulgação desta portaria para ciência de todos os interessados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2025.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255