Portaria CRMV/GO nº 104/2025, de 19 de agosto de 2025
Institui Grupo de Trabalho para revisão da Minuta que cria os procedimentos e critérios para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do CRMV-GO e para elaboração de normatização para regulamentar a responsabilização dos servidores por pagamento de juros e multas nos casos de atraso ou erro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para revisar a Minuta de resolução que cria os procedimentos e critérios para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do CRMV-GO e para elaboração de normatização que regulamente a responsabilização de servidores por pagamentos de juros e multas decorrentes de atrasos ou erros.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
a) Realizar estudos e análises sobre os temas propostos, buscando embasamento técnico-científico para suas conclusões;
b) Elaborar relatórios e pareceres técnicos, contendo suas conclusões e recomendações; e
c) Contribuir para a elaboração de normativas, diretrizes e recomendações técnicas, quando aplicável.
Art. 3º O GT será composto por:
I – Marcos Vinícius Martins dos Santos (Matrícula CRMV-GO nº 134/2018);
II – Nelson Alves do Nascimento Lessa (Matrícula CRMV-GO nº 77/2008);
III – Giovana Ferreira Quinan Ferraz (Matrícula CRMV-GO nº 132/2018); e
IV – Viviane de Castro Silva (Matrícula CRMV-GO nº 146/2021).
§ 1º A Presidência do GT competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 4º Os trabalhos do GT observarão as seguintes diretrizes:
a) Deve ser lavrada ata de cada reunião, contendo resumo das discussões, deliberações e eventuais votações, sendo indispensável sua disponibilização e assinatura pelos presentes.
b) É admitida a realização de reuniões por meios virtuais, sempre que necessário ou conveniente.
c) As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por votos da maioria simples de seus integrantes. Quando a deliberação não for unânime, o integrante discordante poderá consignar, em separado, a sua opinião.
d) Ao Presidente do Grupo de Trabalho será atribuído o voto de qualidade em situações de empate, garantindo a resolução eficiente e conclusiva de questões deliberativas.
e) Compete ao Presidente do GT definir as datas das reuniões.
Art. 5º Os resultados do Grupo de Trabalho devem ser compilados em relatório final, a ser submetido à apreciação da Presidência do CRMV-GO, que poderá promover os encaminhamentos necessários.
Art. 6º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado.
Art. 7º O Grupo de Trabalho será extinto automaticamente quando esgotado o prazo ou a matéria para a qual foi criado, ou a critério da Presidência do CRMV-GO, por meio de ato formal e conforme as necessidades institucionais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255