Portaria CRMV/GO nº 111/2025, de 4 de setembro de 2025
Institui o Manual de Programação e Gestão de Férias e Recessos e estabelece o período para o planejamento anual obrigatório no âmbito do CRMV-GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Manual de Programação e Gestão de Férias e Recessos do CRMV-GO, na forma do Anexo I desta Portaria, como documento oficial que rege a matéria no âmbito do Conselho.
Art. 2º Fica estabelecido o período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de setembro de cada exercício como a janela de planejamento obrigatório para que todos os empregados e estagiários do CRMV-GO formalizem a programação de seus respectivos períodos de férias e recessos a serem usufruídos no exercício subsequente.
Art. 3º As normas e os procedimentos constantes do manual anexo são de observância obrigatória por todos os empregados, estagiários e gestores do CRMV-GO.
Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pela Secretária-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
ANEXO I
Manual de Programação e Gestão de Férias e Recessos do CRMV-GO