Após a graduação, há vários caminhos possíveis para o profissional aprofundar suas competência e experiências. Se a meta é obter o título de especialista, a residência ou pós-graduação não são suficientes. Nesse caso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) possui regras para profissionais e entidades, estabelecidos na Resolução CFMV nº 1572/2023, que ‘dispõe sobre a Habilitação de Entidades para Concessão de Títulos de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia e sobre a validade dos títulos de especialista’.
Como obter título de especialista?
Para ser considerado especialista, o profissional deve passar pelo processo seletivo promovido pelas sociedades, associações e colégios habilitados pelo CFMV. Depois de aprovado, em até 180 dias, deve solicitar o registro de especialista ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) no qual está inscrito. A análise do regional é enviada ao CFMV para deliberação final.
No entanto, antes mesmo de se inscrever, é preciso apresentar títulos na área específica reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) – especialização, residência, mestrado ou doutorado. O candidato precisa comprovar, pelo menos, cinco anos de atividades na área de especialidade, incluindo nesse prazo os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu. Caso não tenha títulos, deve comprovar oito anos de experiência na especialidade.
O registro de especialista é formalizado por resolução e o título é válido por cinco anos, podendo ser renovado por igual período, desde que comprovada a atuação continuada na área. Para isso, é necessário apresentar documentos comprobatórios, como a participação em cursos e palestras, publicação de artigos, serviços de consultoria, coordenação ou orientação em programas de residência ou em cursos de graduação. Caso contrário, o registro de especialista do profissional será cancelado.
A norma permite o registro de até dois títulos de especialista por profissional e prevê a concessão de carteira específica com indicação da especialidade. O profissional que se intitula especialista sem observar as regras comete infração ética (inciso XIV do art. 8º da Resolução CFMV nº 1.138/2016) e está sujeito a penalidades.
Entidades
De acordo com o regulamento, para solicitar a habilitação ao CFMV, a entidade deve estar formal e regularmente constituída há pelo menos cinco anos e congregar profissionais de, pelo menos, cinco unidades da federação. Precisa, ainda, comprovar os eventos realizados nos cincos anos anteriores ao pedido de habilitação, a fim de evidenciar a capacidade de oferecer cursos de formação continuada aos especialistas.
As instituições podem promover cursos de especialização, desde que observada a carga horária mínima de 500 horas, a ser cumprida em, no máximo, três anos – sendo 400 horas dedicadas à área específica e 100 horas, à atividade prática. Para o processo seletivo, as entidades devem dar ampla divulgação ao edital, ao processo de avaliação de currículo, à prova de conhecimentos específicos (teórica e prática), bem como aos resultados.
Assim como o registro de título do profissional, a habilitação de entidade é publicada em resolução específica e válida por cinco anos, podendo ser renovada por igual período. Atualmente, 17 entidades possuem habilitação do CFMV para concessão de título de especialista e você vai saber mais sobre elas nas próximas semanas.
Academia Brasileira de Medicina Veterinária Intensiva (BVECCS)
Associação Brasileira de Acupuntura Veterinária (Abravet)
Associação Brasileira de Dermatologia Veterinária (ABDV)
Associação Brasileira de Oncologia Veterinária (Abrovet)
Associação Brasileira de Patologia Veterinária (ABPV)
Associação Brasileira de Radiologia Veterinária (ABRV)
Associação Médico-Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB)
Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos (CBMVHA)
Colégio Brasileiro de Oftalmologistas Veterinários (CBOV)
Colégio Brasileiro de Anestesiologia Veterinária (CBAV)
Colégio Brasileiro de Cirurgia Veterinária (CBCV)
Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo (IMVC/ITEC)
Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária (SBCV)
Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA)
Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens (Abravas)
Colégio Brasileiro de Nefrologia e Urologia Veterinárias (CBNUV)
Associação Brasileira de Endocrinologia Veterinária (Abev)
Fonte: CFMV.