Estágio em Medicina Veterinária: Direitos e Deveres Garantidos por Lei
A formação de futuros profissionais da Medicina Veterinária passa, inevitavelmente, pela experiência prática proporcionada pelo estágio. No entanto, para garantir que essa experiência seja enriquecedora e benéfica para todos os envolvidos, é fundamental que os estagiários, as empresas contratantes e os profissionais liberais estejam cientes dos direitos e deveres assegurados pela Lei Federal nº 11.788/2008, conhecida como a Lei de Estágio.
Direitos do Estagiário
Termo de Compromisso
Todo estágio deve ser formalizado por meio do Termo de Compromisso, um documento obrigatório que é firmado entre a empresa contratante, a instituição de ensino e o estudante. Este termo define as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, além de estabelecer as condições de admissão, como carga horária, supervisão e direitos e deveres de cada parte envolvida. É por meio deste documento que se assegura a legalidade do estágio e a proteção dos direitos do estudante.
Carga Horária
A jornada de trabalho do estagiário é outro aspecto regulado pela Lei de Estágio. Em regra, a carga horária máxima é de 30 horas semanais, distribuídas em até 6 horas diárias. Contudo, para cursos que alternam períodos teóricos e práticos, a jornada pode ser estendida para até 40 horas semanais, desde que essa previsão esteja expressa no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Essa limitação visa garantir que o estágio não prejudique o rendimento acadêmico do estudante.
Remuneração e Benefícios
No que diz respeito à remuneração, a Lei de Estágio estabelece uma distinção importante entre os estágios obrigatórios e os não obrigatórios (extracurriculares). Para os estágios extracurriculares, o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é obrigatório. Já nos estágios obrigatórios, esses benefícios são facultativos, cabendo à empresa decidir pela sua concessão. Além disso, todos os estagiários têm direito a um seguro contra acidentes pessoais, cujos valores devem ser compatíveis com os praticados no mercado.
Direito às Férias
Os estagiários que completarem 12 meses de estágio têm direito a 30 dias de recesso remunerado, preferencialmente durante as férias escolares. Para estágios com duração inferior a um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional ao tempo trabalhado. Este direito visa garantir ao estagiário um período de descanso, essencial para a manutenção do bem-estar e da produtividade.
Estágio em Medicina Veterinária
Para os estudantes de Medicina Veterinária, a supervisão das atividades por um médico-veterinário habilitado é imprescindível. Este profissional deve estar presente e disponível durante todo o período de estágio, garantindo que o estudante realize as atividades práticas com segurança e dentro dos padrões éticos e técnicos da profissão. A supervisão adequada é fundamental para a formação de um bom profissional, além de assegurar que o estágio cumpra seu papel educacional.
Empresas e profissionais liberais que empregam estagiários em desacordo com a Lei de Estágio podem enfrentar consequências sérias, que variam de ações civis a sanções criminais, dependendo da gravidade da infração. O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) alerta para a importância de cumprir rigorosamente a legislação, garantindo que o estágio seja uma experiência legalmente segura e proveitosa para todas as partes envolvidas.
Assessoria de Comunicação CRMV-GO